Câmara de Mogi proibe cigarros eletrônicos em vias públicas

CÂMARA DE MOGI PROÍBE CIGARROS ELETRÔNICOS EM VIAS PÚBLICAS

NOTÍCIAS

Em sessão ordinária nesta quarta-feira 29, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 111/2025 que inclui dispositivos eletrônicos à Lei nº 6.142/2008 que proíbe o uso de produtos fumígenos em locais públicos.

De autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Araújo (MDB) e Bi Gêmeos (PSD), o projeto visa, segundo os vereadores, zelar pela saúde pública especialmente de jovens e adolescentes, diante da escalada no uso de cigarros eletrônicos.

A propositura adiciona um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.142/2008, estendendo a proibição do uso de produtos fumígenos a “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar DEFs, popularmente denominados de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas.”

EMBASADO EM ESTUDOS RECENTES

De acordo com a justificativa apresentada pelo projeto, a iniciativa se respalda em estudos recentes. “Diversos estudos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm altas concentrações de nicotina entre outros compostos químicos que, ao serem inalados, causam danos pulmonares e ao sistema cardiovascular”, afirma o texto da propositura.

“É lamentável precisar dessa lei, mas muitos estão utilizando o cigarro eletrônico em lugar indevido”, ressaltou Bi Gêmeos.

“A gente quer dar um recado pra sociedade a respeito do perigo que, infelizmente, alguns produtos com comercialização ilegal podem trazer”, afirmou Mauro Araújo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *