Por unanimidade o STF aprovou as mudanças nas regras da licença-maternidade

Licença-maternidade: mães biológicas e adotivas passam a ter os mesmos direitos

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O novo entendimento dos ministros da suprema corte iguala direitos e determina mudanças nas regras da licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. Os ministros decidiram, por unanimidade, uniformizar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes adotando mudanças nas regras da licença-maternidade. A decisão assegura afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da origem biológica ou adotiva da filiação. O benefício inclui trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares e integrantes do Ministério Público da União.

O entendimento também elimina diferenças relacionadas à idade da criança adotada previstas em normas que estabeleciam períodos menores de afastamento. Para o STF, a licença-maternidade está relacionada não apenas à condição da mulher, mas também à proteção da criança e à construção dos vínculos familiares. O período de afastamento começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

FUNDAMENTAL PARA A FORMAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE MÃE E FILHO

Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a decisão reforça uma compreensão da licença-maternidade que vai além da relação trabalhista e considera o direito da criança à convivência e ao cuidado familiar.

“Mãe é mãe, e filho é filho. A licença-maternidade não é apenas uma garantia relacionada ao trabalho ou às condições fisiológicas da mulher. Ela também cumpre uma função essencial de proteção à infância e de construção do vínculo familiar. Quando uma mãe adotante recebe um período menor para acolher e estabelecer vínculos com seu filho, a diferença não atinge apenas a mulher: ela repercute diretamente sobre a criança.”

Na avaliação de Naves, a decisão também pode ser analisada sob a perspectiva da economia do cuidado e do desenvolvimento humano. Para ele, garantir tempo para que a família se organize e estabeleça vínculos contribui para reduzir situações de vulnerabilidade e produzir efeitos sociais que ultrapassam o período da licença.

“Tempo de convivência também é uma forma de cuidado e de investimento social. A construção de vínculos, a adaptação da criança à nova família e a criação de uma rede de apoio exigem presença. Quando o Estado reconhece essa necessidade, está considerando não apenas o direito da mãe, mas também as condições para o desenvolvimento da criança.”

A decisão do STF ocorre em um contexto de evolução da jurisprudência brasileira sobre a proteção à infância e à maternidade. No julgamento da ADI 7495, a Corte analisou diferenças previstas na CLT, no regime jurídico dos servidores públicos federais, na legislação militar e nas normas aplicáveis ao Ministério Público da União.

“No caso da adoção, esse processo pode começar justamente no momento em que a criança chega àquela família. Garantir condições para que essa transição aconteça com presença, segurança e cuidado é também uma forma de proteção à infância”, conclui André.

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