Advogada aponta que tenente-coronel preso pela morte da soldado Gisele Alves usou conhecimento interno da corporação para se antecipar a julgamentos e tentar consolidar direito adquirido sobre proventos de quase R$ 21 mil mensais
A publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira (2), da portaria que transfere para a reserva o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto — preso preventivamente desde 18 de março pela morte da soldado Gisele Alves Santana, sua esposa — não é apenas um ato burocrático. Na avaliação da advogada criminalista Jacqueline Valles, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP e especialista em Criminologia, trata-se de uma manobra jurídica calculada, que se aproveita de brechas no sistema para tentar garantir vantagens financeiras independentemente do desfecho dos julgamentos.
“O oficial agiu com extrema frieza ao se antecipar aos julgamentos que estão por vir. Ele tem plena consciência de que enfrentará duas frentes de batalha distintas na Justiça e resolveu usar o relógio contra o próprio sistema”, afirma a Dra. Jacqueline Valles.
| Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava no bairro do Brás, em São Paulo. O caso, inicialmente registrado como suicídio com base na versão apresentada pelo próprio tenente-coronel, foi reclassificado para feminicídio qualificado e fraude processual após laudos periciais, depoimentos e evidências extraídas de dispositivos eletrônicos contradizerem a narrativa de Rosa Neto. A perícia identificou marcas de unhas no pescoço e no rosto da vítima e manchas de sangue em roupas e objetos do acusado. A criminalista explica que a aposentadoria militar obedece a regras completamente diferentes das aplicáveis aos civis e que a concessão do benefício — chamado no meio militar de “transferência para a reserva” — não passa por avaliação moral ou criminal. “A partir do momento em que o oficial atinge 30 anos de serviço, ele adquire o direito objetivo de pedir a inatividade. O órgão de pessoal confere apenas o tempo de serviço e concede o benefício. É um ato puramente administrativo e automático”, esclarece. O requerimento foi feito pelo próprio tenente-coronel, de próprio punho, de dentro do Presídio Militar Romão Gomes, e encaminhado diretamente ao Departamento de Pessoal da PM. Segundo o advogado da família de Gisele, José Miguel da Silva Júnior, a aposentadoria foi concedida em menos de uma semana — celeridade que, segundo ele, contrasta com casos de policiais doentes que precisam recorrer à Justiça para obter o mesmo benefício. Para a Dra. Jacqueline Valles, a estratégia do acusado é clara: blindar-se financeiramente antes que a Justiça Militar — responsável por julgar a perda de patente e função — possa atuar. “Ao garantir a passagem para a reserva antes de ser julgado e expulso pelo Tribunal de Justiça Militar, o investigado tenta consolidar o que chamamos no meio jurídico de ‘direito adquirido’. A intenção é construir o argumento processual de que a inatividade foi concedida e oficializada muito antes de qualquer punição administrativa definitiva”, analisa. A advogada alerta que, caso o tribunal militar decida pela expulsão e o Estado corte os proventos, o acusado poderá recorrer à Fazenda Pública. “Ele argumentará que a punição não pode retroagir para atingir uma aposentadoria que já estava consolidada apenas pelo tempo de serviço prestado”, projeta. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo de São Paulo, o salário bruto de Rosa Neto em fevereiro de 2026 era de R$ 28.946,81. Com a proporcionalidade da aposentadoria (58/60 avos do tempo integral), estima-se que ele passará a receber cerca de R$ 20 mil a R$ 21 mil mensais. “Rotulo essa atitude como furtiva e meticulosamente calculada. O oficial usou o seu conhecimento interno das regras da corporação para tentar blindar o seu patrimônio, independentemente do resultado de um futuro julgamento por feminicídio”, afirma a Dra. Jacqueline Valles. A criminalista conclui que o caso impõe um debate urgente sobre a moralidade e a eficiência das leis que regem a conduta de agentes de segurança pública. “A sociedade espera e exige que o rigor da lei alcance não apenas a liberdade de quem comete crimes graves, mas também impeça que artifícios burocráticos sejam usados para manter privilégios incompatíveis com a gravidade das acusações. O desenrolar desse caso será um verdadeiro teste de fogo para a Justiça e para os limites do direito adquirido no país.” |
