Nesta sexta-feira 5, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026. A PL altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997). O texto permite, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, a nova lei vale para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei será publicada ainda nesta sexta-feira (5/6), em edição extra do Diário Oficial da União.
MP QUE VIROU PROJETO DE LEI
A nova norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025. A MP previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No Congresso, os parlamentares mantiveram a proposta da renovação automática, contudo optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras. Leia abaixo os principais pontos da lei sancionada nesta sexta-feira.
Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.
CNH DO BRASIL – A renovação automática está alinhada ao programa CNH do Brasil, uma plataforma lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, que simplifica e reduz em até 80% o custo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação e que já conta com mais de 60 milhões de usuários. Tirar a carteira de motorista é o sonho de milhões de pessoas no país. Mas o custo elevado do processo tradicional, que em alguns lugares ultrapassava R$ 3 mil, tornava essa conquista distante para muitos.
MAIS LIBERDADE – Outra novidade do CNH do Brasil foi dar aos brasileiros a liberdade de escolher como preferiam se preparar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Eles, agora, têm a opção de poder estudar o conteúdo teórico gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas opções. Para as aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou escolher a quantidade de aulas que julgar necessária para se sentir preparado. Até aqui, o curso de condutores já conta com mais de 5,93 milhões de adesões.
MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO – Desde o fim da exigência de aulas teóricas em autoescolas, o país já emitiu mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação, de acordo com dados do Ministério dos Transportes, responsável pela mudança. Trata-se do maior número de carteiras emitidas desde 2014 para o período. Com isso, a pasta calculou uma economia de mais de R$ 1,8 bilhão, desde 9 de dezembro do ano passado.
REQUERIMENTOS – O número total de requerimentos das novas carteiras ultrapassa 7,15 milhões, tendo registrado um aumento de sete vezes em relação à realidade antes da Medida Provisória nº 1.327/2025. Os pedidos realizados via CNH do Brasil já ultrapassam 6,42 milhões.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. A nova lei dispensa os condutores dos trâmites regulares de renovação, ficando obrigados apenas a realizarem os exames de aptidão física e mental.
EXAMES DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que somente médicos e psicólogos peritos autorizados estão aptos a realizarem os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES – Os custos para a realização dos exames deverão observar preço público fixado. Sob a determinação do órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
