Um decisão um tanto polêmica e controversa foi proferida nesta segunda-feira 20 pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, de forma unânime, que o ex-jogador Richarlyson tem direito a receber adicional noturno pelas partidas em que atuou após as 22 horas entre 2011 e 2014 quado era jogador do Atlético Mineiro.
Os magistrados basearam-se pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em detrimento à Lei Pelé e pode abrir precedentes que impactariam profundamente a estrutura do futebol brasileiro, uma vez que partidas após as 22 horas fazem parte do calendário do calendário nacional.
O tribunal entendeu que, mesmo com uma legislação específica, como a Lei Pelé, os jogadores seriam considerados trabalhadores, portanto, com direito assegurados pela Constituição e pela CLT, entre eles o acréscimo mínimo de 20% no salário para atividades realizadas entre 22h e 5h e redução da hora noturna. De acordo com a legislação, a hora, nesses casos, é de 52 minutos e 30 segundos, o que elevaria o valor a ser pago pelos clubes aos atletas.
CORTE REVERTEU DECISÕES DE INSTÂNCIAS INFERIORES
Em 2016 Richarlyson acionou a Justiça alegando que atuava em partidas que começavam por volta das 21h50 e que se estendiam até de madrugada. O pedido, entretanto, havia sido negado nas instâncias inferiores sob o argumento de que jogos à noite fazem parte da rotina dos atletas. No entanto, o TST, adotou um entendimento diferente favorável ao Richarlyson.
Decisão do TST ainda cabe recursos, e o Atlético MG entrará com pedidos de embargos de declaração.
